Sobre a tributação das sociedades uniprofissionais

Alguém pode me explicar qual a lógica de uma sociedade uniprofissional de advogados ser tributada por valores fixos? (ex:  1.713,84 para três advogados = 571,28/advogado/mês. ). O faturamento equivalente seria de 571,28/5% =  11.420,00. Quem está reclamando ganha mensalmente mais do que R$ 11.420,00. Qual a razão de uma sociedade uniprofissional de advogados ter este privilégio e um professor de pós graduação que é contratado via PJ não ter este benefício? Ou qualquer outro consultor? A lei não deveria ser igual para todos?

A minha única resposta para isso é lobby de um setor da sociedade muito organizado.

Na mesma linha, qual o benefício para a sociedade das concessionárias de automóveis pagarem 3% de ISS? Serviço de manutenção de automóvel não tem nenhuma concorrência externa. Nenhuma pessoa vai sair de SP para consertar o carro em Salvador por causa de uma diferença de 2% na fatura, então qual a lógica de beneficiar este setor?